TJPB - 0800319-46.2025.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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04/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2025 10:30 1ª Vara Mista de Ingá.
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19/05/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2025 10:30 1ª Vara Mista de Ingá.
-
28/03/2025 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800319-46.2025.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: NESTOR LIBERATO DA SILVA FILHO REU: MUNICIPIO DE INGA ATO ORDINATÓRIO PRAZO extendindo em 15 dias para apresentação dos documentos. 25 de fevereiro de 2025.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
25/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:21
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800319-46.2025.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Custas isentas.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Nestor Liberato em face do Município de Ingá.
Afirma que trabalha no Município na função de motorista desde o ano de 2019 e que foi demitido por telefone sem nenhuma justificativa.
Requer a concessão da tutela de urgência para que seja declarada a nulidade da exoneração.
A petição inicial, contudo, não contém os elementos necessários à análise da demanda, eis que não apresentou causa de pedir suficientemente clara e assertiva, deixando de explicar qual o tipo de vínculo mantido funcional entre o autor e o Município e não apresentou documento que comprovem a atividade exercida, como contracheques, contrato ou outro documento.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, explicitando a natureza do vínculo mantido e apresentando documentos que comprovem minimamente o vínculo mantido com o Município, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 30 de janeiro de 2025 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
30/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:38
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 23:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 23:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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