TJPB - 0805429-86.2024.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805429-86.2024.8.15.2003 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte ré foi devidamente citada, conforme certidão de ID110743529, tendo decorrido o prazo sem pagamento da quantia exequenda e sem apresentação de embargos.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão acima requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:26
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA DANTAS LINS em 12/05/2025 23:59.
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09/04/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/04/2025 22:30
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
30/01/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 01:22
Decorrido prazo de ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. em 24/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:31
Declarada incompetência
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26/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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