TJPB - 0855021-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0855021-08.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA DA SILVA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, intime-se o Promovido, para se pronunciar sobre o pedido de desistência, formulado pelo Autor, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará a anuência tácita ao pedido e a consequente extinção da ação sem resolução do mérito.
João Pessoa, 03 de setembro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/09/2025 05:36
Determinada diligência
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14/08/2025 22:14
Juntada de provimento correcional
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07/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BEZERRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855021-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BEZERRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA GALDINO em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2024 08:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/11/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/11/2024 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/11/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/08/2024 07:15
Recebidos os autos.
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27/08/2024 07:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/08/2024 21:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2024 21:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO BEZERRA DA SILVA - CPF: *23.***.*13-40 (AUTOR).
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26/08/2024 21:13
Determinada diligência
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23/08/2024 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2024 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2024 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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