TJPB - 0840230-73.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 22:03
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840230-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem a respeito, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:14
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0840230-73.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCONE CARVALHO XAVIER SILVA FERREIRA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Tendo as partes divergido quanto ao valor devido, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, para fins de elaboração dos cálculos em conformidade com o(a) acórdão/sentença.
Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem a respeito, no prazo comum de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para decidir a impugnação.
João Pessoa, 24 de junho de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/01/2025 21:13
Recebidos os autos
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28/01/2025 21:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
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28/01/2025 21:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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03/07/2023 10:18
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2023 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:26
Determinada diligência
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28/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 08:56
Conclusos para decisão
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09/11/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:10
Determinada diligência
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20/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:10
Conclusos para despacho
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16/08/2022 18:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 20:46
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2022 10:53
Recebidos os autos
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09/05/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2022 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2021 01:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 12:08
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 17:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/10/2021 04:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 10:02
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 02:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/09/2021 23:59:59.
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16/08/2021 17:40
Juntada de Certidão
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11/08/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 20:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 15:05
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2021 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2021 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/12/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 21:12
Conclusos para despacho
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05/10/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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