TJPB - 0805423-52.2024.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:14
Juntada de Informações prestadas
-
24/04/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:39
Juntada de Informações prestadas
-
24/04/2025 11:31
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
16/04/2025 17:53
Decorrido prazo de MARILUCIA SOUZA VIANA em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:44
Publicado Edital em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:16
Expedição de Edital.
-
20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de MARILUCIA SOUZA VIANA em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:59
Publicado Edital em 26/02/2025.
-
28/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO (2ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0805423-52.2024.8.15.0751.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARILÚCIA SOUZA VIANA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), JOSÉLIA VIANA DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-PB, 24/02/2025.
Eu, CLÁUDIA VIRGÍNIA DE PAIVA MONTE, Servidor(a), digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito. -
24/02/2025 07:56
Expedição de Edital.
-
18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MARILUCIA SOUZA VIANA em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:39
Publicado Edital em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:10
Juntada de Informações
-
31/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO (1ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0805423-52.2024.8.15.0751.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARILUCIA SOUZA VIANA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), REQUERENTE: OSELIA VIANA DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 30/01/2025.
Eu, JULIANA CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA, Servidor(a), digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito. -
30/01/2025 20:06
Expedição de Edital.
-
30/01/2025 08:48
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
30/01/2025 08:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/01/2025 08:30 3ª Vara Mista de Bayeux.
-
30/01/2025 08:43
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de MARILUCIA SOUZA VIANA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSELIA VIANA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:18
Juntada de Petição de cota
-
09/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:50
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/01/2025 08:30 3ª Vara Mista de Bayeux.
-
04/12/2024 13:43
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
26/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSELIA VIANA DA SILVA (*08.***.*97-25).
-
26/11/2024 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELIA VIANA DA SILVA - CPF: *08.***.*97-25 (REQUERENTE).
-
26/11/2024 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800617-77.2021.8.15.0201
Municipio de Inga
Rhaysa Oliveira da Silva
Advogado: Josevaldo Alves de Andrade Segundo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2022 08:49
Processo nº 0800617-77.2021.8.15.0201
Rhaysa Oliveira da Silva
Municipio de Inga
Advogado: Josevaldo Alves de Andrade Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2021 10:58
Processo nº 0800880-91.2021.8.15.0401
Vicente Lourenco da Silva
Distribuidora de Eletros Eletronicos Sat...
Advogado: Antonio Pedro de Melo Netto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2021 19:38
Processo nº 0818739-83.2015.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Handerson Araujo Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2015 14:22
Processo nº 0863855-97.2024.8.15.2001
Gilvanda de Sena Martins
Paulo Manuel Miranda Moreira
Advogado: Reginaldo Paulino da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 10:44