TJPB - 0863855-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0863855-97.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Gilvanda de Sena Martins em face de Paulo Manuel Miranda Moreira, por meio da qual a parte autora busca o reconhecimento do domínio sobre o imóvel descrito na exordial, com fundamento na posse prolongada, mansa, pacífica e com animus domini.
Instadas a se manifestar nos termos do ato ordinatório de ID nº 117274786, as partes requereram a produção de prova testemunhal, com a juntada de respectivos rols, justificando a pertinência da medida para a elucidação dos fatos controvertidos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 369 do CPC, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar os fatos alegados.
Considerando que ambas as partes requereram a produção de prova testemunhal e apresentaram rol de testemunhas, reputo pertinente a instrução probatória pretendida, mormente diante da natureza da lide possessória.
Assim, converto o julgamento em diligência e DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida por ambas as partes.
DESIGNO audiência instrutória para o dia 14 de outubro de 2025, às 10h00, a qual se realizará de forma híbrida, na sala de audiências da 8ª Vara Cível.
Ficam as partes advertidas de que: Deverão providenciar a intimação das testemunhas que não comparecerem voluntariamente, nos termos do art. 455 do CPC; Caso desejem o depoimento pessoal da parte adversa, deverão requerê-lo expressamente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se os advogados por DJEN.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/09/2025 17:49
Outras Decisões
-
28/08/2025 08:11
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 08:11
Juntada de
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25/08/2025 21:02
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863855-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:14
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de PAULO MANUEL MIRANDA MOREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de União Federal em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de PAULO MANUEL MIRANDA MOREIRA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS GONCALVES DIAS em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:16
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 22:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/02/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:43
Publicado Edital em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0863855-97.2024.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: GILVANDA DE SENA MARTINS.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR E INTIMAR os réus desconhecidos e terceiros interessados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação de USUCAPIÃO processo nº 0863855-97.2024.8.15.2001, movida por Nome: GILVANDA DE SENA MARTINS, pretendendo usucapir o imóvel lote 1, quadra 60, do Loteamento Cidade Recreio Cabo Branco.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 30 de janeiro de 2025.
Eu, INALDO JOSE PAIVA NETO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT - MM.
Juiz de Direito. -
30/01/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:20
Expedição de Edital.
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30/01/2025 20:15
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 20:15
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 20:12
Expedição de Carta.
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07/10/2024 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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