TJPB - 0800880-91.2021.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ELETROS ELETRONICOS SAT CENT LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:40
Publicado Edital em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Umbuzeiro EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Do(a) Vara Única de Umbuzeiro Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) DISTRIBUIDORA DE ELETROS ELETRONICOS SAT CENT LTDA - EPP, para para, no prazo de quinze dias, pagar o débito exequendo, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1°, CPC), bem como de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito e subsequente realização de atos de expropriação (art. 523, §3°), ou, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Razão da intimação, no prazo de xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) dias.
Que, nos termos do art. 525 do CPC, “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Tudo conforme despacho nos autos do Processo n.º 0800880-91.2021.8.15.0401, que tramita neste(a) Vara Única de Umbuzeiro, promovida por EXEQUENTE: VICENTE LOURENCO DA SILVA, cujo despacho foi o seguinte: Expeça-se edital de intimação da parte executada, com o prazo de 20(vinte) dias, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito exequendo, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1°, CPC), bem como de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito e subsequente realização de atos de expropriação (art. 523, §3°), ou, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
CONSTE-SE, na intimação, que, nos termos do art. 525 do CPC, “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Decorrido o prazo supracitado, sem manifestação da parte promovida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, com o prazo de 15(quinze) dias.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Vara Única de Umbuzeiro-Pb, 30 de janeiro de 2025.
Eu, Sidney Mangueira da Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 21:22
Expedição de Edital.
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22/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 14:05
Juntada de Petição de resposta
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18/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
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11/09/2023 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2023 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/09/2023 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/08/2023 11:52
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2023 11:51
Juntada de Petição de resposta
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10/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 20:20
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 21:26
Conclusos para despacho
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28/06/2023 20:33
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ELETROS ELETRONICOS SAT CENT LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
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19/05/2023 14:15
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2023 14:07
Publicado Edital em 19/05/2023.
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19/05/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 21:37
Expedição de Edital.
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17/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
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27/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 17:02
Conclusos para despacho
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17/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
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13/05/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 07:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2022 13:27
Conclusos para decisão
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26/04/2022 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/04/2022 12:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 26/04/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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14/03/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2022 10:36
Juntada de diligência
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10/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:05
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 11:59
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/04/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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19/10/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 11:18
Recebidos os autos.
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06/10/2021 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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06/10/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 18:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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