TJPB - 0801476-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 08:37
Determinado o arquivamento
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30/07/2025 08:37
Homologada a Transação
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29/07/2025 17:52
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 20:13
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:57
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira R HILTON SOUTO MAIOR, S/N, - de 5/6 a 5/6, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018 Número do Processo: 0801476-86.2025.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Transação] Polo ativo: EXEQUENTE: MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA Polo passivo: EXECUTADO: MASHE REPRESENTACAO LTDA, EMERSON ANDRE COSME DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta nos autos recolhimento das diligências para expedição de comunicações processuais, apenas na modalidade CITAÇÃO.
Era o que tinha a constar, encerro a presente.
JOÃO PESSOA, 4 de março de 2025 SILVANA DE CARVALHO FERREIRA -
04/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 13:22
Determinada a citação de EMERSON ANDRE COSME DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*88-77 (EXECUTADO) e MASHE REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-21 (EXECUTADO)
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13/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:25
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801476-86.2025.8.15.2001 [Transação] EXEQUENTE: MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA EXECUTADO: MASHE REPRESENTACAO LTDA, EMERSON ANDRE COSME DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por EXEQUENTE: MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA. em face do(a) EXECUTADO: MASHE REPRESENTACAO LTDA, EMERSON ANDRE COSME DE OLIVEIRA.
Ao exame dos autos, verifico que a hipótese de incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Segundo o CPC, a ação de execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição ou de situação dos bens, conforme art. 781, inciso I.
Vejamos: Art. 781.
A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos; Conforme qualificação das partes, verifico que o executado possui sua sede no Planalto da Boa Esperança, bairro este abrangido pela área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma do Art. 1º da Resolução da Presidência n. 55/2012.
Art. 1° A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos Bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre as varas cíveis do Fórum Central e as do Fórum Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
ISTO POSTO, Considerando o mais que dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis à espécie, declino da competência para processar e julgar a presente ação em prol de uma das varas distrital de Mangabeira/PB, por distribuição.
Decorrido o prazo de recurso voluntário, proceda-se baixa à distribuição remetendo-se o processo à jurisdição de Mangabeira – PB.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA (19.***.***/0001-43).
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20/01/2025 10:06
Declarada incompetência
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20/01/2025 10:06
Determinada a redistribuição dos autos
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15/01/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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