TJPB - 0849316-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:19
Determinado o arquivamento
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30/07/2025 16:19
Determinada diligência
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25/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:22
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:53
Determinada diligência
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21/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849316-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 22:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 12:10
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:10
Juntada de Certidão de prevenção
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20/07/2022 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2022 01:03
Decorrido prazo de RENATO MACENA PEREIRA em 14/07/2022 23:59.
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09/06/2022 12:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 06:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 14:39
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2022 12:01
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 04:43
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUSA NÓBREGA em 04/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 11:14
Conclusos para despacho
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30/03/2022 15:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/03/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2022 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2021 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/12/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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