TJPB - 0803004-58.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE GAMA XAVIER em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 13:25
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 09/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:59
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:59
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:59
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803004-58.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2025 12:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/07/2025 16:49
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) 0803004-58.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, comprovar que interpôs o recurso de agravo de instrumento em Superior Instância, informando a respectiva numeração.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803004-58.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 06:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:05
Determinada a redistribuição dos autos
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13/03/2025 15:05
Declarada incompetência
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12/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:31
Juntada de informação
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17/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) 0803004-58.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a documentação apresentada e o teor do requerimento formulado na exordial, tenho como procedente o pedido de justiça gratuita em favor do autor.
Intime-se o promovente para se pronunciar sobre a certidão automática do NUMOPEDE (Id 106592082), que informa possível identidade de ações, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/01/2025 11:20
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO JOSE DE SOUZA - CPF: *18.***.*94-68 (REQUERENTE).
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24/01/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/01/2025 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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