TJPB - 0802711-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 01:08
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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20/03/2025 01:08
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:28
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261).
PROCESSO N. 0802711-88.2025.8.15.2001 [Citação].
DEPRECANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A..
DEPRECADO: MARIA LIMA DOS ANJOS.
DECISÃO Trata de Carta Precatória oriunda da 13ª Vara Cível Regional de São Paulo-SP, cuja finalidade é citar a parte ré nos autos originários.
Despesas com citação não adimplidas.
Posto isso, intime a parte autora do processo que deu origem a esta carta precatória, já habilitada, com o fim de que proceda com o adimplemento do valor das custas e diligências processuais no prazo de 05 dias, sob pena de devolução da missiva sem o devido cumprimento por inadimplemento das custas.
Comprovado o pagamento das custas e diligências, CUMPRA NA FORMA DEPRECADA.
Após o cumprimento, proceda com a baixa na distribuição e devolva a hodierna missiva ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens e demais cautelas de estilo.
Silente quanto ao pagamento das custas, devolva a missiva sem cumprimento ante o não pagamento das diligências devidas.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS (PROVIMENTO CGJ Nº 65/20) E NA RESOLUÇÃO Nº 04/2019, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - TJPB, DJE de 12.08.2019- ATENÇÃO.
Intimação por este gabinete via DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA - CARTA PRECATÓRIA JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
27/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:57
Determinada diligência
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27/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
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27/01/2025 07:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 13:27
Determinada a redistribuição dos autos
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24/01/2025 13:27
Declarada incompetência
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23/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/01/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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