TJPB - 0872891-66.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:20
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
29/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa Gabinete do Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº: 0872891-66.2024.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ADRIANO DA SILVA LEÃO RECORRIDA: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
D E S P A C H O Vistos etc.
A parte autora interpôs Recurso Inominado, requerendo os benefícios da Justiça Gratuita, alegando hipossuficiência.
Sob este aspecto, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Posto isso, para apreciar o pedido de benefício da assistência judiciária gratuita, determino, com fundamento no § 2º, parte final, do artigo 99 do Código de Processo Civil, que o recorrente esclareça sobre sua renda, bens e condições financeiras, procedendo com a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, em um prazo de 5 dias, ou, no prazo de 48 horas, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso, tais como: 1) declarações de Imposto de Renda prestadas a Receita Federal nos últimos 3 (três) anos (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ), que poderá ser emitida no site da receita federal, através do link: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp) 2) os três últimos comprovantes de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque); 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte recorrente, inclusive poupança e investimentos; 5) caso tenha se declarado empresário(a), a documentação referente à empresa; caso se trate de aposentado, o extrato de benefício; ou, ainda, cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor ou pescador; 6) cópia dos extratos/faturas de cartão de crédito da parte recorrente dos últimos 3 (três) meses; 7) Guia das custas (art. 1º, §3º da Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ). 7.1) A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça).
Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 07 (sete) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível ou, ainda, recolher o preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Tal exigência de comprovação deve-se ao fato de que a pobreza da parte interessada não se presume tão somente pela simples declaração pessoal.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES JUIZ RELATOR -
26/08/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868849-71.2024.8.15.2001
Jose Lima de Souza Junior
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 16:29
Processo nº 0821028-57.2024.8.15.0001
Adailma Pereira da Silva
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Emilia Kenia Silva Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 01:16
Processo nº 0803474-89.2025.8.15.2001
Cyro Visalli Terceiro
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2025 16:47
Processo nº 0872581-60.2024.8.15.2001
Angela Maria Soares de Almeida
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 22:38
Processo nº 0872891-66.2024.8.15.2001
Adriano da Silva Leao
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 16:34