TJPB - 0872581-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:36
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOARES DE ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOARES DE ALMEIDA em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 00:18
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872581-60.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem] AUTOR: ANGELA MARIA SOARES DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: HUGO ARAUJO GOMES - PB21236, JEAN HENRIQUE FERREIRA MONTEIRO - PB23295 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 00:23
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872581-60.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem] AUTOR: ANGELA MARIA SOARES DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: HUGO ARAUJO GOMES - PB21236, JEAN HENRIQUE FERREIRA MONTEIRO - PB23295 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 20:33
Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/01/2025 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/01/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 15:11
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/01/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2024 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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