TJPB - 0872891-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 05:45
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 15:35
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 05:21
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0872891-66.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Extravio de bagagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADRIANO DA SILVA LEAO Advogados do(a) AUTOR: JANINE REIS RODRIGUES - PB30198, ALYSSON ROBERTO SEIBOTH - PB29371 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA LEAO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 09:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 00:18
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos infringentes
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872891-66.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Extravio de bagagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADRIANO DA SILVA LEAO Advogados do(a) AUTOR: JANINE REIS RODRIGUES - PB30198, ALYSSON ROBERTO SEIBOTH - PB29371 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/01/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 00:23
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872891-66.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Extravio de bagagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADRIANO DA SILVA LEAO Advogados do(a) AUTOR: JANINE REIS RODRIGUES - PB30198, ALYSSON ROBERTO SEIBOTH - PB29371 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 20:28
Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:28
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/01/2025 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/01/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/01/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
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30/12/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 13:44
Juntada de entregue (ecarta)
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19/11/2024 15:37
Juntada de Petição de resposta
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19/11/2024 15:26
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/01/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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