TJPB - 0000238-11.2015.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:31
Decorrido prazo de GUIDO ROMERO DE LIMA em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 12:22
Juntada de Ofício
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15/05/2025 01:27
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:47
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 21:47
Determinada diligência
-
07/05/2025 06:46
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 06:45
Juntada de Certidão
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07/05/2025 01:26
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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20/04/2025 06:36
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2025 19:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:43
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:43
Decorrido prazo de GUIDO ROMERO DE LIMA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 23:11
Expedição de Carta.
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02/04/2025 08:53
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 07:05
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 20:22
Expedição de Carta.
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14/03/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:44
Determinado o arquivamento
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08/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:40
Decorrido prazo de GUIDO ROMERO DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Intimação
1 – PROCEDA com o cálculo das custas finais (Id. 108136478) e, após, intimem os promovidos/devedores para, no prazo de 05 (cinco) dias, adimpli-las, sob pena de tentativa de bloqueio on line ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto.
Para obter a guia de pagamento, acesse a página do TJPB: "https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais". -
20/02/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:22
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 CERTIDÃO Nº DO PROCESSO: 0000238-11.2015.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUIDO ROMERO DE LIMA REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA, BANCO SANTANDER S/A Certifico e dou fé que enviei os alvarás expedidos ao setor do BB, via email, conforme comprovante abaixo: João Pessoa/PB, 12 de fevereiro de 2025.
ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA Técnico Judiciário -
12/02/2025 00:15
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:29
Juntada de Alvará
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07/02/2025 08:26
Juntada de Alvará
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07/02/2025 00:10
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0000238-11.2015.8.15.2003 AUTOR: GUIDO ROMERO DE LIMA RÉUS: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, BANCO SANTANDER S/A Vistos, etc.
Compulsando o presente feito, vê-se que houve a realização de acordo para o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) entre a parte autora e o banco Santander sendo tais valores depositados na conta da advogada do autor, conforme a minuta constante do ID: 13071420, Pág. 25, o que foi homologado logo em seguida.
O feito continuou em face da SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, que apresentou Apelação sendo seguida por recurso adesivo pelo autor, sendo a apelação provida parcialmente para afastar a repetição de débito em dobro, e sendo desprovido o recurso adesivo.
A Sky procedeu com o pagamento do valor de R$ 1.842,82 (mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
Sendo noticiado em seguida o falecimento do autor e determinada a suspensão do processo para que houvesse a intimação dos seus herdeiros.
Em que pese terem sido realizados diversos pedidos de liberação dos honorários sucumbenciais, estes foram negados em virtude da constatação de que não houve o cumprimento integral da condenação (ID: 14982065).
Foram realizadas diversas tentativas de localização dos herdeiros, somente obtendo sucesso com a intimação de Guido Romero de Lima Filho em Setembro de 2024, além disso, houve a renúncia dos valores pelos outros herdeiros em favor do menor.
Determinada a expedição de alvará em favor de Guido Romero de Lima Filho (ID: 106650913), aportou petição da Advogada DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA, requerendo a liberação dos honorários sucumbenciais. É o que importa relatar.
DECIDO.
Inicialmente cumpre registrar que os honorários sucumbenciais são verba de caráter alimentar, destinando-se à remuneração do patrono da parte vencedora, devendo guardar relação com o trabalho realizado pelo advogado.
Nota-se que os causídicos requerentes foram responsáveis por defender o autor durante toda a instrução processual, inclusive na fase de Cumprimento de Sentença, de modo que são os detentores do direito ao recebimento de tais quantias.
Isso posto, chamo o feito à ordem para determinar que seja expedido o competente alvará no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e seus acréscimos para a conta dos advogados da parte autora, a saber: WAGNER VELOSO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 57868933/0001-12, Banco do Brasil, AG. 5749-5, CC. 23706 – X, PIX - 57868933/0001- 12 Devem os valores remanescentes serem liberados em favor do herdeiro do autor: GUIDO ROMERO DE LIMA FILHO, CPF: *43.***.*32-00, BANCO BRADESCO, Ag.: 3211-5, Conta: 0072828-4.
Conforme indicado na petição de ID: 100133744.
Atendidas as determinações juntamente com as constantes da sentença de ID: 106650913, ARQUIVEM os autos.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 04 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
04/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:38
Outras Decisões
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03/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
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29/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:24
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0000238-11.2015.8.15.2003 AUTOR: GUIDO ROMERO DE LIMA RÉUS: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, BANCO SANTANDER S/A Vistos, etc.
Por meio da Decisão de ID: 32806047, ficou consignado que ESDRAS ROMERO quedou-se inerte, não se manifestando acerca da sucessão processual, sendo ainda determinada a intimação de GUIDO ROMERO DE LIMA FILHO, o qual compareceu aos autos requerendo a expedição de alvará do valor correspondente.
Após isso, nos termos do disposto no Despacho de ID: 73201500, vê-se que todos os herdeiros foram devidamente intimados não se manifestando nos autos.
Em petição de ID: 100133744, o menor GUIDO ROMERO DE LIMA FILHO, compareceu aos autos representado por sua genitora apresentando dados para expedição do competente alvará.
Assim sendo, DETERMINO: I) Expeça-se Alvará, com o intuito de levantar a quantia depositada na conta vinculada à este processo para a conta do herdeiro do autor, a saber: GUIDO ROMERO DE LIMA FILHO, CPF: *43.***.*32-00, BANCO BRADESCO, Ag.: 3211-5, Conta: 0072828-4.
Conforme indicado na petição de ID: 100133744.
Diante da satisfação integral da obrigação, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do C.P.C.
DAS CUSTAS FINAIS 1 – PROCEDA com o cálculo das custas finais, caso ainda remanesça, com base no valor da condenação e, após, Intimem os promovidos/devedores para, no prazo de 05 (cinco) dias, adimpli-las, sob pena de tentativa de bloqueio on line ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto 2 – Silente o executado quanto ao pagamento das custas processuais finais, no prazo estipulado, fazer conclusão para tentativa do bloqueio online; 3 – Atendidas todas as determinações acima, e comprovado o pagamento das custas processuais finais, ARQUIVEM os autos mediante as cautelas legais.
Publicações e intimações eletrônicas.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
27/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
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30/10/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DORALICE DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 20:16
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 22:16
Desentranhado o documento
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01/03/2024 22:16
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 22:10
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:25
Decorrido prazo de GUIDO ROMERO DE LIMA em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 14/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 06:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2020 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 20:50
Outras Decisões
-
19/12/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 03:24
Decorrido prazo de GUIDO ROMERO DE LIMA em 25/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2019 01:45
Decorrido prazo de ESDRAS ROMERO FONSECA DE LIMA em 22/03/2019 23:59:59.
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07/03/2019 03:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2018 15:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 15:32
Conclusos para despacho
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31/07/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 01:37
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 26/07/2018 23:59:59.
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09/07/2018 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2018 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2018 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2018 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 16:56
Conclusos para despacho
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29/05/2018 16:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/04/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 17/04/2018 23:59:59.
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03/04/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2018 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 07: 03/2018 14:50 TJEJPAJ
-
07/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2018 NF 40/18
-
07/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
14/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2017
-
07/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2017
-
07/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2017 P041862172003 12:31:26 SKY DO
-
14/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 07/2017
-
14/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2017
-
12/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 07/2017
-
11/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2017 P041862172003 18:11:45 SKY DO
-
05/12/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 05: 12/2016
-
05/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2016
-
02/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2016
-
01/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 01: 12/2016 P082735162003 16:51:31 SKY DO
-
27/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 27: 10/2016 P082735162003 16:30:35 SKY DO
-
26/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 10/2016 NOTA DE FORO
-
11/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2016 NF 179/1
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
22/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 22: 06/2016 P038790162003 18:51:00 GUIDO R
-
20/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2016
-
17/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2016
-
16/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RECURSO ADESIVO 16: 06/2016 P038792162003 17:27:19 GUIDO R
-
16/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 04/2016 NOTA DE FORO
-
13/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RECURSO ADESIVO 13: 05/2016 P038792162003 17:07:37 GUIDO R
-
13/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 13: 05/2016 P038790162003 17:04:49 GUIDO R
-
25/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2016 P030727162003 17:52:15 BANCO S
-
20/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2016 NF 67/16
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20/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2016 NF 67/16
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20/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 04/2016 SENT.LV.55,F.35
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18/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2016 P030727162003 14:30:22 BANCO S
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08/04/2016 00:00
Mov. [466] - HOMOLOGADA A TRANSACAO 07: 04/2016
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07/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2016
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06/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2016 P022951162003 16:05:18 GUIDO R
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06/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 06: 04/2016 P018272162003 16:05:18 SKY DO
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06/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2016 P093120152003 16:05:18 SKY DO
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23/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2016 P022951162003 11:46:41 GUIDO R
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11/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 11: 03/2016 P018272162003 11:55:03 SKY DO
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04/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 03/2016 NF 36/16
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02/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 03/2016 SENT.LV.52,F.91/94
-
19/02/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 18: 02/2016
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10/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2015 P093120152003 17:35:10 SKY DO
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20/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 20: 07/2015
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28/05/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA UNA REALIZADA 28: 05/2015 14:00
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27/05/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 27: 05/2015 D049979152003 10:49:32 TERCEIR
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27/05/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 27: 05/2015 P020266152003 10:49:32 TERCEIR
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27/05/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 05/2015 D037407152003 10:49:31 001
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27/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2015 P020266152003 14:37:00 TERCEIR
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14/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 04/2015 NF 64/15
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14/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 04/2015 GUIDO ROMERO DE LIMA
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27/03/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA UNA DESIGNADA 28: 05/2015 14:00 4 VARA
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27/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2015
-
26/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2015
-
25/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 25: 03/2015 P004096152003 18:23:00 GUIDO R
-
25/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 03/2015 P002757152003 18:23:00 BANCO S
-
17/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 17: 03/2015 P004096152003 14:46:10 GUIDO R
-
13/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2015 P002757152003 13:33:01 BANCO S
-
02/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2015 PA03000152003 14:18:47 SKY DO
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27/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2015 PA03000152003 27/02/2015 08:36
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27/02/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 27: 02/2015 DA15616152003 09:18:21 SKY DO
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27/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2015 PA02835152003 09:18:21 BANCO S
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27/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 27: 02/2015 PA02834152003 09:18:21 BANCO S
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25/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2015 PA02835152003 23/02/2015 13:25
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25/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 23: 02/2015 PA02834152003 23/02/2015 13:27
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29/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 29: 01/2015
-
23/01/2015 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 22: 01/2015
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21/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2015
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19/01/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 01/2015 TJE66JP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2015
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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