TJPB - 0874275-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 10:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 18:35
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 18:14
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de GERMANO GUEDES PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 18:10
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0874275-64.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: GERMANO GUEDES PEREIRA RÉU: EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: (PAGAMENTO). "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo." JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/02/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0874275-64.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: GERMANO GUEDES PEREIRA RÉU: EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento." JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 10:13
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de GERMANO GUEDES PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de GERMANO GUEDES PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:11
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:23
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0874275-64.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GERMANO GUEDES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: GILANNI DUARTE COSTA PADUA - PB16640, ISABELA DELFINO ROQUE - PB16595 REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:50
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 09:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/01/2025 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/11/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801297-18.2024.8.15.0311
Gabriel Bezerra Rodrigues de Melo Freita...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 17:35
Processo nº 0802966-09.2024.8.15.0311
Josefa da Silva do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 15:02
Processo nº 0802966-09.2024.8.15.0311
Josefa da Silva do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2024 13:22
Processo nº 0800049-04.2025.8.15.0401
Tubo Eletro Locadora LTDA
Jmc Mineracao LTDA
Advogado: Maria Angela de Melo Florencio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2025 16:31
Processo nº 0801402-60.2020.8.15.0561
Leonard Garrido de Andrade
Telecomunicacoes Nordeste LTDA
Advogado: Ruy Eduardo Villas Boas Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2020 16:52