TJPB - 0848205-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/02/2025 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de NAGEM em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:12
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0848205-78.2022.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: NAGEM De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: NAGEM, através de seu(s) Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: AV VISCONDE DE SUASSUNA, 639, SANTO AMARO, RECIFE - PE - CEP: 50050-540, da Decisão, id. 105890148 de seguinte teor: Assim, no caso dos autos, considerando que não foi efetuado o depósito do valor integral da dívida, não há o que se falar em suspensão da exigibilidade do débito.
Por todo o exposto, INDEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo.
Intime-se.
João Pessoa, 28 de janeiro de 2025.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
28/01/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:24
Indeferido o pedido de NAGEM (EXECUTADO)
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20/01/2025 07:23
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
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24/07/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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18/08/2023 04:30
Juntada de provimento correcional
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18/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 07:38
Conclusos para despacho
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06/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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