TJPB - 0867068-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 21:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867068-14.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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23/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827194-11.2024.8.15.0000
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29/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 08:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/11/2024 16:27
Determinada diligência
-
28/11/2024 16:27
Indeferido o pedido de AECIO PINTO DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*05-20 (AUTOR)
-
26/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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25/11/2024 22:00
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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21/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AECIO PINTO DE ALMEIDA (*32.***.*05-20).
-
21/10/2024 11:20
Determinada diligência
-
21/10/2024 11:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a AECIO PINTO DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*05-20 (AUTOR)
-
18/10/2024 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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