TJPB - 0862349-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 01:37
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:34
Juntada de comunicações
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20/03/2025 19:43
Decorrido prazo de MAURITONIO GRANGEIRO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:02
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862349-86.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: MAURITONIO GRANGEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO PAULO JUCA E SILVA - PB15315-B, MARLON MATIAS RAMOS - PB31000 EXECUTADO: EDILMAR JOSE SOARES JUNIOR DECISÃO Bloqueio SISBAJUD de valor insuficiente para a liquidação da execução, conforme ID. 105109446.
Encerrada a série de repetição programada da ordem de bloqueio, e devidamente intimado, o executado não se manifestou.
Pesquisa RENAJUD com indicação da existência de um veículo registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante abaixo.
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, sendo que restaram inexitosas, dada a inexistência de DIRPF e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) em anexo.
Assim, intime-se o exequente/credor para se dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse na penhora do veículo acima, advertindo-se de que deverá indicar precisamente o local onde poderá ser encontrado o bem para penhora.
Caso não deseje o veículo, deverá indicar precisamente outros bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Por fim, considerando a informação dos dados bancários pelo exequente (ID. 107207720), expeça-se o Alvará liberatório no valor de R$ 582,62 (quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
26/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:58
Expedido alvará de levantamento
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26/02/2025 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0862349-86.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURITONIO GRANGEIRO EXECUTADO: EDILMAR JOSE SOARES JUNIOR INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
27/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de EDILMAR JOSE SOARES JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
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29/12/2024 05:17
Juntada de entregue (ecarta)
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10/12/2024 09:01
Expedição de Carta.
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10/12/2024 08:57
Juntada de comunicações
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21/10/2024 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/09/2024 09:27
Expedição de Carta.
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30/09/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:08
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/09/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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