TJPB - 0833116-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:20
Juntada de comunicações
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14/04/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 08:29
Expedição de Carta.
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14/04/2025 08:07
Juntada de Ofício
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10/04/2025 18:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:26
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 08:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:32
Expedição de Carta.
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26/03/2025 14:07
Juntada de Ofício
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24/03/2025 08:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 04:14
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833116-44.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Juros, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: DANILO TOSCANO DE BRITTO Advogados do(a) EXEQUENTE: OCTALICE COUTINHO - PB29453, SEVERINO EVARISTO DA SILVA FILHO - PB23265, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359 EXECUTADO: VICTOR DOS SANTOS SILVA, VICTOR DOS SANTOS SILVA *08.***.*50-83 DESPACHO Pede, o exequente, penhora dos recebíveis provenientes de vendas realizadas através de cartões de crédito e débito, indicando a empresa STONE IP S.A.
Intimo o exequente para comprovar que o executado utiliza cartão de crédito/débito administrado pela empresa citada, em suas vendas, bem como para juntar planilha atualizada, abatendo os valores já recebidos, a contar da data da transferência para conta judicial, de cada bloqueio realizado, em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
24/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:45
Juntada de Alvará
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30/01/2025 11:08
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0833116-44.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANILO TOSCANO DE BRITTO EXECUTADO: VICTOR DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... em caso de insucesso na nova série de penhora de bens ou possuindo estes restrições, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 15 (quinze) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
28/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS SILVA em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 16:01
Expedição de Carta.
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19/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:33
Expedido alvará de levantamento
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06/11/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:56
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS SILVA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 22:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
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17/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS SILVA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/05/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
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26/05/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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