TJPB - 0805182-76.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:44
Determinado o arquivamento
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11/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:17
Juntada de Alvará
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08/02/2025 20:22
Juntada de Alvará
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08/02/2025 20:22
Juntada de Alvará
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04/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:12
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805182-76.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: RAIMUNDA FELIX DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO contra RAIMUNDA FELIX DOS SANTOS buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 102384476. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 102384476, tendo as partes concordado com os valores apresentados. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora para indicar os dados bancários para expedição dos alvarás no prazo de cinco dias, devendo expedir no modelo tradicional em caso de inércia.
Os valores pagos a maior serem devolvidos ao impugnante.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
27/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 12:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/11/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 16:54
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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21/10/2024 18:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/09/2024 07:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/09/2024 14:45
Nomeado outro auxiliar da justiça
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31/07/2024 08:17
Conclusos para decisão
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31/07/2024 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA FELIX DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:01
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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25/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 01:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA FELIX DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 09:41
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:41
Juntada de Certidão de prevenção
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15/12/2023 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 21:49
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2023 23:59.
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19/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 22:14
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:13
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA FELIX DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2023 13:55
Deferido o pedido de
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31/07/2023 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA FELIX DOS SANTOS - CPF: *84.***.*37-45 (AUTOR).
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28/07/2023 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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