TJPB - 0803677-76.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 17:36
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 17:28
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
10/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 19:42
Juntada de Petição de comunicações
-
13/02/2025 19:40
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2025 11:07
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
28/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 03:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/10/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/10/2024 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824387-63.2023.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Waldemar Costa Aranha
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2023 16:41
Processo nº 0803111-05.2025.8.15.2001
Associacao de Defesa das Prerrogativas D...
Ana Cristina de Assis Queiroz
Advogado: Renato Gomes de Lacerda Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2025 12:31
Processo nº 0805182-76.2023.8.15.0181
Raimunda Felix dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2023 09:57
Processo nº 0850149-47.2024.8.15.2001
Antonio Vital de Andrade Melo
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 12:52
Processo nº 0800087-57.2025.8.15.0161
Manuel Juliao de Souto
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Fabiana de Souza Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 09:14