TJPB - 0807982-09.2024.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:18
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807982-09.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a minuta acostada ao Id 112948507 não contém a assinatura da parte autora ou do seu advogado (nem física, nem digital), com urgência, intime-se o promovente para dizer se anui aos termos da transação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 11:53
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:33
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 07:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:05
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807982-09.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária proposta por MATHEUS ALVES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A, alegando, em síntese, que sofreu, no ano de 2021, descontos indevidos em sua conta corrente sob a rubrica “MORA CONTA DE TELEFONE" decorrente de contratação que afirma não ter realizado.
Assim, requer a concessão de medida liminar para que o promovido se abstenha de efetuar os descontos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do art. 300 do CPC.
No caso em tela, o autor afirma que os descontos indevidos foram realizados no ano de 2021, ou seja, ocorreram há mais de três anos e não há prova de atualidade dos descontos, razão pela qual não se vislumbra a urgência para concessão de liminar pretendida.
Ainda, neste instante, não se verifica a existência de probabilidade do direito da parte autora.
Com efeito, o fundamento do pedido se baseia na alegação de contratação fraudulenta, cuja veracidade depende da dilação probatória, motivo pelo qual é incabível a concessão da tutela pleiteada em sede de liminar.
Desse modo, INDEFIRO o pleito de tutela de urgência, ante o não preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça.
P.I.
Cite-se a parte promovida, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246 do CPC) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 344 do CPC.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 11:58
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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21/01/2025 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS ALVES DA SILVA - CPF: *87.***.*32-11 (AUTOR).
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20/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
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05/12/2024 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:32
Determinada a redistribuição dos autos
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28/11/2024 04:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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