TJPB - 0875613-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:27
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:33
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:39
Outras Decisões
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04/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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19/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:25
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:12
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0875613-73.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: EDMAR DANTAS BRAGA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: AUGUSTO CEDRIC MORAIS BARROS SILVA DECISÃO Bloqueio seriado SISBAJUD com apreensão inicial de quantia irrisória, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores abaixo.
Mantida a série de repetição programada da ordem de bloqueio.
Noticia o exequente que o executado efetuou o pagamento parcial do débito, remanescendo ainda o valor de R$ 1.558,13 (mil quinhentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), já devidamente atualizado. ( Id. 106377036) Caso futuros bloqueios atinjam valores parciais ou o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias, ou embargos no prazo de 15 dias (art. 914, CPC), conforme o caso.
Tentativa de bloqueio RENAJUD igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante abaixo.
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, sendo que restaram inexitosas, dada a inexistência de DIRPF e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) em anexo.
Assim, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
27/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de AUGUSTO CEDRIC MORAIS BARROS SILVA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2024 18:20
Expedição de Carta.
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05/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/12/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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