TJPB - 0801023-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:59
Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
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02/04/2025 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GUIA EVANGELISTA SOBRINHA - CPF: *16.***.*98-48 (AUTOR).
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19/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:11
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0801023-91.2025.8.15.2001 Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada no foro do domicílio do autor, conforme faculdade contida no art. 101, I do CDC.
Acontece, porém, que o(a) autor(a) tem residência e domicílio no Bairro de Paratibe, o qual se insere na competência territorial do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução n.º 55, de 06 de agosto de 2012, TJ-PB.
A parte suplicada, por seu turno, está sendo demandada no endereço de sua Matriz, situada em Campinas-SP, portanto, sem qualquer vinculação com o espectro de competência deste foro Central Destarte, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto, determino a redistribuição do feito para o Juízo competente, com os cumprimentos deste Juízo.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, (data/assinatura eletrônica) Juiz Manuel Maria Antunes de Melo M.L.S.C -
27/01/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2025 10:11
Declarada incompetência
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26/01/2025 10:11
Determinada a redistribuição dos autos
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15/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/01/2025 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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