TJPB - 0803462-75.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 06:58
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 23/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 17:46
Extinto o processo por devedor não encontrado
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21/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:22
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:24
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:02
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803462-75.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Promovido(a): EXECUTADO: MARCELO LOURENCO DA SILVA, LORENA SOARES DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Termo de Acordo devidamente assinado pelo credor, pelo devedor e duas testemunhas, referentes aos valores de R$ 258,26.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
28/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:17
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 17:57
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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