TJPB - 0807299-69.2024.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 09:54 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2025 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 01:46 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807299-69.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            21/07/2025 12:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 13:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/07/2025 13:22 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            09/07/2025 12:24 Expedição de Mandado. 
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                                            09/07/2025 03:37 Determinada a citação de ALIANCA CONVENIENCIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-88 (REU) 
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                                            09/07/2025 03:37 Deferido o pedido de 
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                                            19/05/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 11:31 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2025 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 02:12 Publicado Despacho em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            25/02/2025 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2025 08:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 16:42 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 11:05 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 11:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação Defiro o parcelamento das custas processuais em três parcelas iguais.
 
 Intime-se o autor para recolher a primeira parcela, em cinco dias.
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                                            28/01/2025 08:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/01/2025 22:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 00:50 Decorrido prazo de RBA REPRESENTACOES LTDA - ME em 04/12/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 12:45 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2024 10:32 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            29/10/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 08:29 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            29/10/2024 08:29 Declarada incompetência 
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                                            25/10/2024 18:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/10/2024 18:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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