TJPB - 0800636-76.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2025 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 18:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:10
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 20:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800636-76.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: ISABELLA CALDAS VILARIM DE CASTRO Advogados do(a) AUTOR: JESSICA FRANCISCA DE OLIVEIRA - PB32151, KELLY CALDAS VILARIM - PB17687 REU: 99 TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais.
Dessa forma, MAJORO a condenação por dano moral para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por entender mais adequada ao caso concreto, considerando, sobretudo, a situação de perigo e angustiante vivenciada pela parte autora, que não teve nenhum apoio da empresa ré, após sofrer acidente em veículo automotor, conduzido por motorista vinculado à plataforma.
O juízo deverá, na fixação, observar o caráter pedagógico e o grau do mal imposto ao consumidor, devendo fixar valor em patamar que se mostre capaz de compensar o constrangimento e o desassossego sofridos, objetivando desestimular o praticante da conduta a reiterá-la.
No mais, o projeto de sentença elaborado pelo(a) juiz(juíza) leigo(a) permanecerá inalterado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/02/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 13:59
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2025 11:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/02/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/02/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ISABELLA CALDAS VILARIM DE CASTRO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:03
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0800636-76.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: ISABELLA CALDAS VILARIM DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: KELLY CALDAS VILARIM - PB17687 REU: 99 TECNOLOGIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/01/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 08:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:14
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/02/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/01/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801442-42.2021.8.15.0000
Nair Galliardi Fernandes de Lima
Secretaria de Estado da Administracao Do...
Advogado: Rossana Luiza de Lemos Ramalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 14:49
Processo nº 0825947-40.2023.8.15.2001
Lucas Sampaio Muniz da Cunha
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Israel de Souza Feriane
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2023 23:45
Processo nº 0803187-29.2025.8.15.2001
Elene Nobrega dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2025 15:50
Processo nº 0803501-72.2025.8.15.2001
Isaias Ricardo Marques dos Santos
Viacao Progresso
Advogado: Inayarah Guedes Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2025 17:53
Processo nº 0879322-19.2024.8.15.2001
Basilio Baseia
Banco do Brasil SA
Advogado: Yane Castro de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 12:17