TJPB - 0802191-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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17/06/2025 02:08
Decorrido prazo de MELQUIZEDEQUE SANTANA DE OLIVEIRA CLAUDINO MS BARBEARIA JP em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:47
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802191-31.2025.8.15.2001 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE REU: MELQUIZEDEQUE SANTANA DE OLIVEIRA CLAUDINO MS BARBEARIA JP DESPACHO Fixo honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios, ficando isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Consigne-se que poderá o réu apresentar embargos monitórios no mesmo prazo.
Intime-se a Promovente, por seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento da diligência, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 10 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/02/2025 21:36
Determinada diligência
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06/02/2025 07:26
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:01
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802191-31.2025.8.15.2001 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE REU: MELQUIZEDEQUE SANTANA DE OLIVEIRA CLAUDINO MS BARBEARIA JP DESPACHO Intime-se o Autor, por seus advogados, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
João Pessoa, 22 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE (03.***.***/0001-33).
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22/01/2025 15:43
Determinada diligência
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20/01/2025 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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