TJPB - 0868546-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 06:40
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:46
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0868546-57.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Práticas Abusivas] AUTOR: AMERICAN ATACADO LTDA Advogados do(a) AUTOR: SASKYA BELISA MEDEIROS MONTEIRO - PB32412, ANA PAULA CORREIA DE ALBUQUERQUE DA COSTA - PB12265 REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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08/02/2025 13:47
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 07:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2025 22:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0868546-57.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Práticas Abusivas] AUTOR: AMERICAN ATACADO LTDA Advogados do(a) AUTOR: SASKYA BELISA MEDEIROS MONTEIRO - PB32412, ANA PAULA CORREIA DE ALBUQUERQUE DA COSTA - PB12265 REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A DESPACHO HOMOLOGO minuta de despacho elaborada pela juíza leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 18:30
Conclusos para despacho
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08/01/2025 18:29
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 12:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/12/2024 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/12/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 10:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 07:49
Juntada de entregue (ecarta)
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14/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ANA PAULA CORREIA DE ALBUQUERQUE DA COSTA em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:00
Expedição de Carta.
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30/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
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26/10/2024 13:32
Juntada de Petição de cota
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25/10/2024 18:47
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:46
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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25/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:45
Determinada a redistribuição dos autos
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25/10/2024 18:33
Conclusos para decisão
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25/10/2024 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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25/10/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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