TJPB - 0803086-89.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:50
Juntada de informação
-
20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 19/08/2025 23:59.
-
27/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:15
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803086-89.2025.8.15.2001 AUTOR: ROSEANE DOS SANTOS REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 111230730), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
Intime as partes desta decisão.
Certifique o trânsito em julgado.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012311293804400000100096066 PROCURAÇÃO Outros Documentos 25012311293880000000100096979 ROSEANE DOS SANTOS- DOCUMENTOS PESSOAIS Outros Documentos 25012311293950900000100096977 ROSEANE DOS SANTOS- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 25012311293967800000100096976 EXTRATO DO INSS Outros Documentos 25012311293978900000100096072 EXTRATO DO BENEFICIO MES DE DEZEMBRO DE 2024 Outros Documentos 25012311294036700000100096073 Decisão Decisão 25012418394755600000100102892 Intimação Intimação 25012707453311700000100211971 Decisão Decisão 25012418394755600000100102892 Petição Petição 25020311444294600000100577107 GuiaCustas Outros Documentos 25020311444365100000100577108 CONTA DE LUZ DEZEMBRO DE 2024 Outros Documentos 25020311444438300000100577109 EXTRATO DE PAGAMENTO FEVEREIRO 2025 Outros Documentos 25020311444507300000100577110 HABILITAÇÂO Petição 25020312053462700000100580244 12556842-02dw-1estatutosocialbradescofinanciamentos1 Procuração 25020312053529100000100580248 12556842-03dw-2.agede1.12.2009 Procuração 25020312053601700000100580249 12556842-04dw-3.atapublicada Procuração 25020312053668100000100580251 12556842-05dw-4.atapublicada2 Procuração 25020312053732900000100580252 12556842-06dw-5.procurao Procuração 25020312053792100000100580253 Informação Informação 25031711501734600000102671860 Decisão Decisão 25031915503136300000102833132 Intimação Intimação 25032012352130600000102897686 Decisão Decisão 25031915503136300000102833132 Expediente Expediente 25032012382544400000102897699 Contestação Contestação 25032114400222300000102974891 CONTESTAÇÃO 0803086-89.2025.8.15.2001 Outros Documentos 25032114400320500000102974892 CONTRATO Documento de Identificação 25032114400488700000102974893 Parecer Técnico IBP24081 - consignado BBF Documento de Identificação 25032114401281800000102974894 Réplica Réplica 25041419400921600000104226359 MINUTA DE ACORDO Petição 25041712082905900000104404305 Informação Informação 25042311373425200000104558893 Petição Petição 25043016473511900000104962224 Petição Petição 25050817052518900000105326134 -
22/07/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:22
Homologada a Transação
-
21/07/2025 10:22
Determinada diligência
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:37
Juntada de informação
-
17/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 19:17
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 17:46
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:50
Determinada a citação de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-87 (REU)
-
19/03/2025 15:50
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEANE DOS SANTOS - CPF: *51.***.*11-48 (AUTOR).
-
19/03/2025 15:50
Determinada diligência
-
17/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:50
Juntada de informação
-
03/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:03
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803086-89.2025.8.15.2001 AUTOR: ROSEANE DOS SANTOS REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, proposta por ROSEANE DOS SANTOS, em desfavor de BRADESCO PROMOTORA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
I.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada no ID 106548356.
II.
DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A autora juntou comprovante de endereço datado em setembro de 2021, além de não juntar comprovação de renda para que seja auferida a necessidade ou não do benefício da justiça gratuita.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar comprovante de endereço devidamente atualizado (últimos três meses) e documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012311293804400000100096066 PROCURAÇÃO Outros Documentos 25012311293880000000100096979 ROSEANE DOS SANTOS- DOCUMENTOS PESSOAIS Outros Documentos 25012311293950900000100096977 ROSEANE DOS SANTOS- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 25012311293967800000100096976 EXTRATO DO INSS Outros Documentos 25012311293978900000100096072 EXTRATO DO BENEFICIO MES DE DEZEMBRO DE 2024 Outros Documentos 25012311294036700000100096073 -
27/01/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 18:39
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 18:39
Deferido o pedido de
-
24/01/2025 18:39
Determinada diligência
-
23/01/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875638-86.2024.8.15.2001
Luiz de Cerqueira Cotrim Neto
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 11:28
Processo nº 0875078-47.2024.8.15.2001
Clebe Carlos Ferreira
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 12:06
Processo nº 0866983-28.2024.8.15.2001
Maria Celia da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 13:32
Processo nº 0803775-74.2019.8.15.0181
Leoncio da Silva Santos
Municipio de Guarabira
Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2020 07:29
Processo nº 0803775-74.2019.8.15.0181
Leoncio da Silva Santos
Municipio de Guarabira
Advogado: Nelson Davi Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2019 10:17