TJPB - 0803250-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
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30/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:23
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de REGINA MAYARA DE FARIAS DUARTE em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803250-54.2025.8.15.2001 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: REGINA MAYARA DE FARIAS DUARTE REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o envelope devolvido sem êxito pelos correios, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 27 de junho de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
27/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 05:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/06/2025 13:18
Expedição de Carta.
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31/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de REGINA MAYARA DE FARIAS DUARTE em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 09:00
Determinada a citação de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REU)
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31/01/2025 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA MAYARA DE FARIAS DUARTE - CPF: *60.***.*41-55 (AUTOR).
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30/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:03
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0803250-54.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: REGINA MAYARA DE FARIAS DUARTE REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifico a existência de possível incompetência deste juízo, eis que a parte autora tem domicílio no bairro Muçumago (id. 106579029), abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Mangabeira, nos termos da Resolução TJPB nº 55/2012, publicada no DJe do dia 07/08/2012, e a parte ré tem endereço em Recife/PE.
Assim, nos termos do § 1º, do art. 64 do CPC, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, e, em consequência, DETERMINO a redistribuição destes autos para Vara competente do Fórum Regional de Mangabeira, para dar prosseguimento ao feito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 07:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 19:17
Determinada a redistribuição dos autos
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26/01/2025 19:17
Declarada incompetência
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26/01/2025 19:17
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/01/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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