TJPB - 0843878-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DUARTE em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:30
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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06/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:03
Determinada Requisição de Informações
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03/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DUARTE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:06
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0843878-56.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA SOLANGE DUARTE RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Vistos, etc.
As partes foram intimadas através de seus advogados para indicarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a possibilidade de acordo em audiência e as provas que ainda pretendem produzir.
A promovida, então, requereu o depoimento pessoal da parte e a expedição de ofícios aos bancos e às instituições financeiras a fim de comprovar a celebração de contratos e o recebimento de valores dele advindos pela autora e a consequente licitude na contratação do empréstimo objeto da presente demanda. É o que importa relatar.
Da análise dos autos, verifico que a parte promovente alega o desconhecimento de um contrato de empréstimo celebrado junto à promovida sob a alegação de fraude e com a indicação de que jamais fora beneficiária dos valores relativos a esse específico empréstimo.
De outro lado, a parte promovida teceu uma evolução de empréstimos, refinanciamentos e portabilidade de contratos firmados pela parte autora, com a indicação de disponibilização do valor em conta de titularidade dela (autora).
Assim, entendo ser de extrema relevância para o deslinde da causa a verificação de ocorrências de portabilidades e refinanciamentos de contratos, bem como de recebimento dos valores contratados pela autora ou por terceiro estranho à relação jurídica.
Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE OS PEDIDOS DA PARTE PROMOVIDA e deixo apenas de marcar audiência para a oitiva do depoimento pessoal da promovente, por considerar ser possível o deferimento da medida posteriormente, em caso de necessidade, após respostas aos ofícios expedidos.
Nesse aspecto, DETERMINO: a) a expedição de ofício ao Banco Banco Pan S.A para que fale, no prazo de 30 dias, a respeito da existência de portabilidade/refinanciamento/quitação dos respectivos contratos: 1) 13050168 - contrato originador 3187762863, 2) 12406431 – contrato originador 3200011058 celebrados pela autora MARIA SOLANGE DUARTE (CPF: *20.***.*56-29). b) a expedição de ofício ao Banco Itaú BMG Consignado para que fale, no prazo de 30 dias, a respeito da existência de portabilidade/refinanciamento/quitaçãoc dos respectivos contratos: 1) 13050083 - contrato originador 580509250, 2) 13049975 – contrato originador 590305428 celebrados pela autora MARIA SOLANGE DUARTE (CPF: *20.***.*56-29). c) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 30 dias, se a conta conta 76968, agência 9040 é de titularidade da parte promovente MARIA SOLANGE DUARTE (CPF: *20.***.*56-29) e ainda para que anexe extrato da conta referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2020, a fim de se verificar se houve crédito do montante de R$ 1.652,46, ao dia 20 de março de 2020 e R$ 1.154,07 no dia 19 de fevereiro de 2020; d) a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 30 dias, se a conta 76968, agência 9040 é de titularidade da promovente MARIA SOLANGE DUARTE (CPF: *20.***.*56-29) e ainda para que anexe extrato da conta referente aos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2020, a fim de se verificar se houve crédito do montante de R$ 153,45, ao dia 09 de julho de 2020.
INTIME-SE as partes dessa decisão.
João Pessoa, 21 de novembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
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19/09/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:30
Desentranhado o documento
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20/05/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
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19/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
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19/05/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2024 08:57
Desentranhado o documento
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19/05/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2024 08:30
Juntada de Certidão
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16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2024 23:59.
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23/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DUARTE em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:03
Deferido o pedido de
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21/11/2023 08:25
Conclusos para despacho
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20/11/2023 20:46
Juntada de Petição de resposta
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14/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/10/2023 07:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/10/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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11/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:15
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DUARTE em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/10/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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29/08/2023 10:01
Recebidos os autos.
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29/08/2023 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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29/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SOLANGE DUARTE - CPF: *20.***.*56-29 (AUTOR).
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28/08/2023 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2023 13:20
Declarada incompetência
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10/08/2023 13:20
Determinada a redistribuição dos autos
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09/08/2023 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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