TJPB - 0807745-09.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 05:30
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193).
PROCESSO N. 0807745-09.2024.8.15.0181 [Depoimento].
REPRESENTANTE: JOSE JOAO FELICIANO.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por JOSE JOAO FELICIANO, em face do BANCO BRADESCO.
Determinada a emenda a inicial.
A parte autora requereu prorrogação de prazo, a qual foi indeferida por este Juízo.
A parte promovente requereu o cancelamento da distribuição. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, devidamente intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
O trânsito em julgado ocorrerá da prolação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal, motivo pelo qual ARQUIVEM-SE imediatamente os autos.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:19
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:31
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807745-09.2024.8.15.0181 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: [Depoimento] REPRESENTANTE: JOSE JOAO FELICIANO REQUERIDO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o requerimento de ID n. 106964621, ante a ausência de fundamentação concreta sobre a necessidade de prorrogação de prazo pela segunda vez.
INTIME-SE a parte autora para PROCEDER conforme anteriormente determinado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:57
Indeferido o pedido de JOSE JOAO FELICIANO - CPF: *18.***.*29-30 (REPRESENTANTE)
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01/02/2025 05:46
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:28
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807745-09.2024.8.15.0181 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: [Depoimento] REPRESENTANTE: JOSE JOAO FELICIANO REQUERIDO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Analisando a certidão emitida pelo NUMOPEDE não vislumbro a ocorrência de litispendência, coisa julgada ou litigância abusiva em relação à presente demanda.
Ante a petição de ID n. 105458123, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora PROCEDA conforme anteriormente determinado.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 11:36
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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23/09/2024 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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23/09/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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