TJPB - 0801812-90.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:46
Desentranhado o documento
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25/07/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/06/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 05:29
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 16:38
Expedição de Carta.
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16/04/2025 18:30
Determinada diligência
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16/04/2025 18:30
Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
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16/04/2025 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GUIA EVANGELISTA SOBRINHA - CPF: *16.***.*98-48 (AUTOR).
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02/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:49
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801812-90.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Segundo o art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos veiculados pelos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende de forma a corrigir os vícios em referência.
Na exordial, a parte autora não juntou comprovante de residência.
Ademais, pugna a promovente pelo deferimento do pedido de justiça gratuita.
No entanto, para tal pretensão, é necessária a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, para efeito de concessão do benefício.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) emende a exordial de forma a acostar ao feito comprovante de residência recente (últimos três meses) em seu nome, salientando que caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração comprobatória de vínculo, b) colacionar ao feito cópia de seus três últimos contracheques, de modo a cumprir o disposto no art. 4º da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/01/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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