TJPB - 0804518-45.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO DE NEGREIROS em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:14
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804518-45.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Bancários] AUTOR: FLAVIO ROBERTO DE NEGREIROS Advogado do(a) AUTOR: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA - PB12236 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO
Vistos.
Após a decisão de saneamento (ID 77349395), a autora requereu a designação de audiência de instrução e julgamento, bem como pugnou pela produção de prova pericial contábil (ID 98386335).
No tocante ao pedido de designação de audiência e produção de prova pericial, constata-se, de plano, que o pleito é intempestivo, uma vez que foi protocolado quando já se encontrava precluso o direito das partes de especificarem outras provas que desejavam produzir, conforme determinado na decisão de saneamento (ID 77349395).
Ademais, importa destacar que o requerimento de produção de provas, na petição inicial, foi formulado de forma genérica, sem que a parte autora tenha especificado, de maneira clara e objetiva, quais provas pretendia produzir nos presentes autos.
Nesse sentido, em decisões análogas: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS NA CONTESTAÇÃO.
PARTE INSTADA A SE MANIFESTAR SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR DEIXOU ESCOAR O PRAZO IN ALBIS.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO VERIFICADA.
HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADO.
ARTIGO 85, § 11 DO CPC.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 11ª C.
Cível - 0002145-98.2016.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Juiz Humberto Gonçalves Brito - J. 16.05.2020) (TJ-PR - APL: 00021459820168160017 PR 0002145-98.2016.8.16.0017 (Acórdão), Relator: Juiz Humberto Gonçalves Brito, Data de Julgamento: 16/05/2020, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/05/2020) - destacamos AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTANEO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
PROCURAÇÃO QUE EXCLUI PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO.
PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL.
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS FORA DO PRAZO FIXADO PELO MAGISTRADO.
PRECLUSÃO.
INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUÍZO.
PREVISÃO LEGAL.
I - Não há falar-se em comparecimento espontâneo do réu, com a finalidade de suprir a ausência do ato citatório, nos casos em que a procuração outorgada ao advogado que se manifestou nos autos não contém poderes para receber a citação.
II - Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial ou na contestação.
III - Embora operada a preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. (TJ-MG - AI: 10000181205089001 MG, Relator: Vicente de Oliveira Silva, Data de Julgamento: 02/06/0019, Data de Publicação: 11/06/2019) - destacamos Diante dos fundamentos expostos, considerando a preclusão temporal, INDEFIRO o pedido de designação de audiência (ID 98386335), bem como, neste momento, a produção de prova pericial contábil.
Decorrido o prazo recursal, venham-me conclusos.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
26/06/2025 09:49
Indeferido o pedido de FLAVIO ROBERTO DE NEGREIROS - CPF: *26.***.*90-87 (AUTOR)
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08/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:40
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804518-45.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários, Financiamento de Produto] AUTOR: FLAVIO ROBERTO DE NEGREIROS Advogado do(a) AUTOR: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA - PB12236 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
Vistos.
Atentando ao contraditório, considerando as alegações trazidas pelo autor, no ID 98386335, bem como os pedidos de produção de provas, antes de qualquer providência, ouça-se a parte executada, em 10 (dez) dias, vindo-me os autos imediatamente conclusos para análise.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
17/11/2024 03:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:13
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO DE NEGREIROS em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2023 00:01
Juntada de provimento correcional
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25/04/2023 09:24
Conclusos para despacho
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25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:05
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO DE NEGREIROS em 07/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:29
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 11:29
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2022 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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