TJPB - 0877866-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
-
26/03/2025 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:04
Juntada de informação
-
18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:45
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0877866-34.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
A precatória foi distribuída sem o pagamento das taxas judiciárias e diligências necessárias à expedição dos mandados de citação.
Assim, nos termos da Lei n. 8.071/2006 da Paraíba, INTIME a parte autora, por advogado, para, em até cinco dias, comprovar o pagamento das custas e diligências, sob pena de devolução da precatória sem cumprimento.
Inerte, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo, dando baixa na distribuição.
Comprovado o pagamento das custas (precatória de outro Estado e diligências), CUMPRA a precatória, devolvendo-se, em seguida, ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo, dando baixa na distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:46
Outras Decisões
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13/01/2025 07:36
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 08:03
Determinada a redistribuição dos autos
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13/12/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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