TJPB - 0801088-08.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS REU: CLEDINEIDE DANTAS DE SOUSA - INSTITUTO EDUCACIONAL DIEGO DANTAS (DIEGO DANTAS AMBIENTAL) SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora requereu a desistência da ação no id 105427960. É o relato.
Decido.
Giza o caput do artigo 485 e seu inciso VIII, do Código de Processo Civil: “O Juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”.
Ante o exposto, e considerando que o(a) promovido(a) não foi citado(a), bem como que o procurador da parte autora possui poderes especiais para desistir, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 200, parágrafo único, c/c o inciso VIII do artigo 485, ambos do novo CPC.
Custas já pagas.
Indevidos honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito em substituição -
22/01/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:57
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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