TJPB - 0803738-34.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 05:25
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:49
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 05:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2025 08:05
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 08:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/04/2025 08:05
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 08:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 16:50
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSEFA NUNES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803738-34.2024.8.15.0161 DECISÃO Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio como perita JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Promova-se a inclusão da perita nomeada como terceira interessada.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 5 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
06/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:48
Nomeado perito
-
06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:04
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803738-34.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 20 de janeiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
20/01/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 00:10
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/10/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA NUNES DOS SANTOS - CPF: *43.***.*12-80 (AUTOR).
-
22/10/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0880107-78.2024.8.15.2001
Gizele Alves de Oliveira Monteiro
Hostiano Walter Lucena dos Santos
Advogado: Jessyca Kelly de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 13:41
Processo nº 0869087-90.2024.8.15.2001
Marcondes Carneiro dos Santos
Technos SA
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 14:52
Processo nº 0859835-63.2024.8.15.2001
Antonio de Padua Moreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 20:20
Processo nº 0870815-69.2024.8.15.2001
Fabio do Carmo Gomes
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 14:15
Processo nº 0801463-29.2024.8.15.0221
Antonia Aparecida de Sousa Rolim
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2024 16:02