TJPB - 0814545-30.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814545-30.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da determinação do Egrégio Tribunal pelo retorno dos presentes autos ao Juízo de origem para a produção da prova pericial grafotécnica, resolvo determinar a sua realização no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do CPC, nomeio o expert Francklin Clayton Oliveira Ventura, grafotécnico, Rua Raimundo Marques Por Deus, 272, Conj.
Pedro Gondim João Pessoa- Cep: 58031-200, Telefone: (83)99807-2949 - E-mail: [email protected], para realizar a perícia grafotécnica ora deferida, ficando fixados desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de §2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 5 dias (§3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC.
Habilite-se o perito nomeado, para que o mesmo possa ter acesso aos autos, promova o estudo do feito e apresente sua proposta de honorários.
Cumpridas todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 20:45
Baixa Definitiva
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07/05/2024 20:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/05/2024 15:29
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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24/04/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:36
Juntada de Petição de resposta
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02/04/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:08
Conhecido o recurso de LAERCIO LUIZ DE FRANCA - CPF: *39.***.*67-91 (APELANTE) e provido
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23/03/2024 16:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2024 16:06
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 19:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/11/2023 08:26
Conclusos para despacho
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24/10/2023 08:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/10/2023 07:26
Juntada de Petição de mandado
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11/09/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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15/08/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 07:57
Conclusos para despacho
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30/05/2023 07:57
Juntada de Certidão
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29/05/2023 11:09
Recebidos os autos
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29/05/2023 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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