TJPB - 0850391-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 11:14
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0850391-06.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARSELHA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: THIAGO DE ARAUJO VIEIRA DECISÃO Bloqueio seriado SISBAJUD com apreensão inicial de quantia irrisória, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores constante do Id. 101305912.
Encerrada a série de repetição programada da ordem de bloqueio e tentada a intimação do executado, restou infrutífera, conforme certidão de Id. 105002227.
Intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, devendo fornecer o atual endereço do executado, bem como indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
20/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 08:41
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2024 08:22
Expedição de Carta.
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02/10/2024 08:22
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2024 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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