TJPB - 0847903-59.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847903-59.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para falarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial, no prazo de 15 dias , devendo requerer o que entenderem de direito.
VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 00:00
Intimação
CÁLCULOS Seguem cálculos anexos JOÃO PESSOA 17 de janeiro de 2025 MARIANA ANDRE FERREIRA DE MORAIS -
20/09/2019 10:24
Baixa Definitiva
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20/09/2019 10:24
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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20/09/2019 10:20
Transitado em Julgado em 16 de Setembro de 2019
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20/09/2019 10:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/09/2019 10:11
Conhecido o recurso de JOSE ROGERIO DE ARAUJO NOBREGA (APELANTE) e BANCO VOLKSWAGEM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELADO) e provido em parte
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10/09/2019 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 09/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 20:01
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 16:38
Conhecido o recurso de JOSE ROGERIO DE ARAUJO NOBREGA (APELANTE) e BANCO VOLKSWAGEM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELADO) e provido em parte
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12/08/2019 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2019 12:59
Deliberado em Sessão - julgado
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30/07/2019 13:19
Juntada de Certidão de julgamento
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23/07/2019 16:29
Juntada de Certidão de julgamento
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23/07/2019 15:45
Incluído em pauta para 30/07/2019 09:00:00 3ª Câmara Cível.
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23/07/2019 13:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/07/2019 16:22
Juntada de Certidão de julgamento
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09/07/2019 15:28
Juntada de Certidão de julgamento
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08/07/2019 15:55
Incluído em pauta para 09/07/2019 09:00:00 3ª Câmara Cível.
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13/06/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 18:56
Conclusos para despacho
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11/06/2019 12:19
Pedido de inclusão em pauta
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29/03/2019 09:55
Conclusos para despacho
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28/03/2019 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2019 00:01
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 13/03/2019 23:59:59.
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11/03/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 13:13
Conclusos para despacho
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26/02/2019 22:44
Juntada de Petição de resposta
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11/02/2019 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2019 15:41
Conhecido o recurso de JOSE ROGERIO DE ARAUJO NOBREGA (APELANTE) e BANCO VOLKSWAGEM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELADO) e provido em parte
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05/02/2019 20:06
Deliberado em Sessão - julgado
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04/02/2019 16:47
Incluído em pauta para 05/02/2019 08:00:00 3ª Câmara Cível.
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14/01/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 16:19
Conclusos para despacho
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09/01/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2018 13:01
Conclusos para despacho
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06/09/2018 11:48
Juntada de Petição de cota
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04/09/2018 14:51
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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04/09/2018 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2018 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 16:16
Conclusos para despacho
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17/07/2018 16:16
Juntada de Certidão
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11/07/2018 17:28
Recebidos os autos
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11/07/2018 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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