TJPB - 0861572-48.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861572-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
-
29/08/2025 14:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
-
15/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/01/2025 03:21
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0861572-48.2017.8.15.2001 [Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RAFAEL DE ANDRADE THIAMER(*10.***.*13-92); JOSE DOS SANTOS CARDOSO(*32.***.*49-72); BANCO VOTORANTIM S/A(01.***.***/0093-05); JOAO FRANCISCO ALVES ROSA(*97.***.*54-15); Vistos etc.
Cumpra-se o respeitável acórdão ID nº 101817688, onde determina a nova elaboração de cálculos em estrita observância do Título Executivo Judicial, notadamente o afastamento da utilização do método Price nos cálculos da execução elaborados pelo contador judicial.
Observe a contadoria que a parte dispositiva da Sentença (ID 30288896) determinou, expressamente, a restituição dos valores cobrados a título de juros remuneratórios incidentes sobre a tarifa declarada ilegal, no percentual de 1,46% a.m., e correção monetária pelo INPC desde os efetivos pagamentos indevidos, nos termos da Súmula 43 do STJ, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
20/01/2025 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0861572-48.2017.8.15.2001 [Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RAFAEL DE ANDRADE THIAMER(*10.***.*13-92); JOSE DOS SANTOS CARDOSO(*32.***.*49-72); BANCO VOTORANTIM S/A(01.***.***/0093-05); JOAO FRANCISCO ALVES ROSA(*97.***.*54-15); Vistos etc.
Cumpra-se o respeitável acórdão ID nº 101817688, onde determina a nova elaboração de cálculos em estrita observância do Título Executivo Judicial, notadamente o afastamento da utilização do método Price nos cálculos da execução elaborados pelo contador judicial.
Observe a contadoria que a parte dispositiva da Sentença (ID 30288896) determinou, expressamente, a restituição dos valores cobrados a título de juros remuneratórios incidentes sobre a tarifa declarada ilegal, no percentual de 1,46% a.m., e correção monetária pelo INPC desde os efetivos pagamentos indevidos, nos termos da Súmula 43 do STJ, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
17/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 22:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/08/2023 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2023 13:55
Juntada de Petição de contra-razões
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23/08/2023 13:54
Juntada de Petição de contra-razões
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03/08/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:45
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 07:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 17:17
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 15:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:59
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:54
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 29/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 12:27
Juntada de informação
-
07/03/2023 17:02
Juntada de Alvará
-
07/03/2023 17:01
Juntada de Alvará
-
07/03/2023 17:00
Juntada de Alvará
-
07/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:33
Homologado o pedido
-
10/01/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 05:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 05:21
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS CARDOSO em 19/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 20:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
-
19/09/2022 10:01
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
24/04/2022 16:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/04/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
-
14/06/2021 09:58
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
17/03/2021 13:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/03/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 06:36
Juntada de Ofício
-
11/03/2021 06:36
Juntada de Alvará
-
11/03/2021 06:35
Juntada de Alvará
-
17/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 18:06
Juntada de Petição de resposta
-
26/10/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 00:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 08:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 17:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/06/2020 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2020 15:38
Transitado em Julgado em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 16:40
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
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05/05/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/03/2019 17:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 00:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 29/01/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 15:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 00:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2018 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2018 15:41
Expedição de Mandado.
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16/01/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 16:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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