TJPB - 0804976-35.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CICERO UMBELINO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de CICERO UMBELINO em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 10:57
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
31/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:34
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 11:34
Juntada de Alvará
-
23/01/2025 07:42
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2025 01:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804976-35.2024.8.15.0211 [Bancários] AUTOR: CICERO UMBELINO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO, nos moldes da peça exordial.
Após regular tramitação, as partes celebraram acordo (ID 106191943) nos seguintes termos: o pagamento de R$ 4.258,78, que será efetivado no prazo de até 15 dias úteis, a contar do protocolamento da avença. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, declaro ciência quanto à certidão NUMOPEDE e consigno que o processo lá mencionado possui causa de pedir/pedido distinto dos constantes neste feito.
As partes transacionaram, chegando a uma composição amigável, tendo a parte autora manifestado expressa concordância com os termos da proposta, restando certo que os termos do acordo satisfazem ambas, sendo lícito seu objeto e não existindo vedação legal, de modo que deve ser referendado judicialmente, até porque se trata de direito patrimonial disponível.
Destaco que, embora os termos da avença sejam simples, eles atendem a todos os interesses das partes envolvidas e abrangem devidamente o objeto da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos referidos pela parte promovida.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo ora homologado.
Com o pagamento, expeça-se os respectivos alvarás nos termos requeridos na petição retro, restando deferido o pedido de destaque dos honorários contratuais.
P.
R.
I.
Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
17/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:44
Homologada a Transação
-
16/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 02:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/10/2024 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO UMBELINO - CPF: *85.***.*87-06 (AUTOR).
-
24/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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