TJPB - 0804508-27.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 45° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 22 de Julho de 2025, às 09h00 . -
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00 , até 07 de Julho de 2025. -
30/05/2025 21:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 06:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:41
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:23
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:18
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:38
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 21:24
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 14:32
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804508-27.2024.8.15.0161 DECISÃO Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio como perita JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Promova-se a inclusão da perita nomeada como terceira interessada.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 10 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
10/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:14
Nomeado perito
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07/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
17/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/12/2024 10:48
Determinada a citação de ITAU UNIBANCO S.A (REU)
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19/12/2024 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTELITA DA SILVA PEREIRA - CPF: *79.***.*88-68 (AUTOR).
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19/12/2024 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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