TJPB - 0860423-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:59
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:47
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:44
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:44
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:44
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:44
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:44
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:36
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:36
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:36
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:36
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:36
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:08
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:08
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:08
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:08
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:08
Expedição de Carta.
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09/07/2025 07:58
Expedição de Carta.
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09/07/2025 07:58
Expedição de Carta.
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09/07/2025 07:58
Expedição de Carta.
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09/07/2025 07:58
Expedição de Carta.
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09/07/2025 07:58
Expedição de Carta.
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17/03/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860423-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação do autor para comprovar o recolhimento das despesas processuais de citação não adiantadas com as custas iniciais.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 20:46
Conclusos para decisão
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07/11/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 07:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/09/2024 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 08:39
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 13:05
Determinada a citação de ALANA EMILLY ANDRADE S WANDERLEY (REU), ALEXANDRE BARROS WANDERLEY (REU), ALFREDO CHAVES COSTA (REU), ANTONIA LUCIA FERNANDES PIMENTA (REU), ANTONIO DA SILVA LIMA (REU), ANTONIO RAIMUNDO BLANC DOS SANTOS (REU), CRISTINE MARIA DE S
-
19/09/2024 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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