TJPB - 0879470-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 03:41
Decorrido prazo de MARINETE ALCANTARA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:27
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:45
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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19/03/2025 16:22
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 16:22
Indeferida a petição inicial
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17/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de MARINETE ALCANTARA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0879470-30.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária.
Ademais, compulsando os autos, verifica-se que os dados da autora contidos na petição inicial divergem do documento de identificação acostado no ID. 105699987, não se sabendo ao certo se a ação é proposta unicamente pela Sra.
Marinete ou se a sua irmã Marlete também é autora da ação, não sendo ainda juntada cópia da escritura pública se pretende anular.
Isto posto, intime-se a autora para emendar a inicial, esclarecendo quem faz parte do polo ativo da ação, com juntada dos respectivos documentos pessoais e comprovantes de residência, bem assim juntando cópia da escritura que se pretende anular, em 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
16/01/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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