TJPB - 0801061-06.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:52
Expedição de Carta.
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12/07/2025 08:25
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/06/2025 20:03
Expedição de Carta.
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25/05/2025 05:46
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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07/05/2025 13:11
Expedição de Carta.
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05/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:09
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 05:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL TURQUESA em 07/03/2025 23:59.
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21/01/2025 13:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 17:15
Expedição de Carta.
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17/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801061-06.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TURQUESA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691 EXECUTADO: RUBERG DOS SANTOS FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:59
Determinada a citação de RUBERG DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *93.***.*87-72 (EXECUTADO)
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14/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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