TJPB - 0807490-91.2021.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 22:33
Juntada de Petição de cota
-
19/07/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:05
em cooperação judiciária
-
19/07/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 13:53
Processo Desarquivado
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31/03/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
-
26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 13:11
Determinada Requisição de Informações
-
08/09/2023 21:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:25
Nomeado curador
-
06/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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24/03/2023 00:47
Publicado Edital em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Edital
Comarca de 4ª Vara Mista de Santa Rita – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 35 dias.
Processo nº 0807490-91.2021.8.15.0331.
Ação: EXECUÇÃO FISCAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo exequente MUNICIPIO DE SANTA RITA em face de MARCOS ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital manda a MM.
Juíza de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a),para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida fiscal no valor de R$ 1.952,49 (hum mil e novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), devidamente atualizada e acrescida de juros, multa e demais encargos indicados no Título Executivo, ou cumprir o disposto no art. 9º da citada Lei, sob pena de não o fazendo, proceder-se à penhora ou arresto, com respectivo registro, de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 10 e 11 da já mencionada legislação, condenando-se a executada nos encargos legais, custas processuais, honorários advocatícios e demais sanções de estilo.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-Pb, 22 de março de 2023.
Eu, Rinaldo do Nascimento costa júnior, técnico judiciário, o digitei.
Israela Cláudia da Silva Pontes, Juiz(a) de Direito. -
22/03/2023 10:47
Expedição de Edital.
-
04/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 03/08/2022 23:59.
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04/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:32
Conclusos para despacho
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21/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 12:07
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
31/12/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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