TJPB - 0001145-13.2004.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:47
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001145-13.2004.8.15.0211 DESPACHO
Vistos.
No caso em análise, trata-se de Cédula de Crédito Bancário, título de crédito emitido em favor de instituição financeira ou equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, conforme dispõe o art. 26 da Lei nº 10.931/2004.
O Código Civil de 2002, em seu art. 206, § 3º, VIII, prevê o prazo prescricional de três anos para a pretensão de cobrança de títulos de crédito, ressalvadas disposições de lei especial.
Ademais, o art. 44 da Lei nº 10.931/2004 determina expressamente a aplicação da legislação cambial à cédula de crédito bancário, razão pela qual se adota o prazo do art. 70 da LUG – três anos contados do vencimento da dívida.
Intime-se o exequente para tomar ciência e se manifestar sobre a ata negativa da venda direta (id 111390532).
Em seguida, manifeste-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Anote-se o prazo de 15 dias.
Itaporanga, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
28/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/02/2025 10:26
Expedição de Edital.
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15/02/2025 02:23
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:45
Publicado Edital em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Edital
COMARCA DE ITAPORANGA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum João Espínola Neto Loteamento João Silvino da Fonseca, s/n - Centro - Itaporanga/PB Telefone(s): (83) 3451-2399 / (83) 3451-2517 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:PROCESSO Nº. 0001145-13.2004.8.15.0211 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL EXECUTADO: JOSE JUNIOR DA SILVA DATAS: 1º Leilão no dia 18/02/2025 a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 18/02/2025, a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.505.155,29 (Um milhão, quinhentos e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos.) em 24/07/2013 – ID. 25384442 - Pág. 43.
BEM(NS): 01 (um) imóvel, denominado de “Granja Carvalhadas”, medindo 2,0 hectares, encravado no município de Piancó-PB, com todas as benfeitorias: terreno de baixios, contendo 01 (uma) casa de alvenaria, toda eletrificada, localizada no corredor de acesso ao rio Piancó, com os seguintes limites: ao nascente: com terras de José Moreira de Caldas; ao poente: com o leito do rio Piancó, ao norte: com José Leite, por cercas, e ao sul: com o rio Piancó, conforme certidão nos autos ID 25384426, fls. 87, registrada no Cartório Imobiliário de Piancó, sob o número R-2-3307, fls. 02, livro 2-0, cujo imóvel, levando em consideração a localização privilegiada e o preço de mercado local, reavalio no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 13 de outubro de 2022. ÔNUS: Eventuais ônus na Matrícula Imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações COMARCA DE ITAPORANGA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum João Espínola Neto Loteamento João Silvino da Fonseca, s/n - Centro - Itaporanga/PB Telefone(s): (83) 3451-2399 / (83) 3451-2517 judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected].
O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 6 (seis) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de COMARCA DE ITAPORANGA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum João Espínola Neto Loteamento João Silvino da Fonseca, s/n - Centro - Itaporanga/PB Telefone(s): (83) 3451-2399 / (83) 3451-2517 tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de COMARCA DE ITAPORANGA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum João Espínola Neto Loteamento João Silvino da Fonseca, s/n - Centro - Itaporanga/PB Telefone(s): (83) 3451-2399 / (83) 3451-2517 determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE JUNIOR DA SILVAe seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB.
Dr.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS, Juiz de Direito.
Data e assinatura eletrônicas. -
16/01/2025 06:54
Desentranhado o documento
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16/01/2025 06:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/01/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:47
Expedição de Edital.
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19/12/2024 09:36
Juntada de Informações prestadas
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18/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:35
Nomeado outro auxiliar da justiça
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28/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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29/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2022 17:46
Conclusos para despacho
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09/11/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/09/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
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07/06/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 13:19
Conclusos para despacho
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21/03/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2022 09:30
Juntada de Certidão oficial de justiça
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22/02/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 13:04
Conclusos para despacho
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17/08/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2021 12:11
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2021 15:22
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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19/08/2020 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 17:21
Conclusos para despacho
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27/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 20:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 09:44
Processo migrado para o PJe
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02/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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02/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2019 NF 97/19
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02/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 09/2019 10:28 TJEIT03
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15/04/2019 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 15: 04/2019
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08/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2019
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29/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2019
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10/05/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 10: 05/2018
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07/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2018 AUTOR
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07/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 05/2018
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03/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 03/2018 NOTA DE FORO
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03/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2018 P000128180211 12:33:55 TERCEIR
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06/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2018 NF 25/18
-
23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 02/2018
-
15/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 10: 02/2017
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15/02/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 14: 02/2017 PEDIDO DEFER
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10/02/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 10: 02/2017
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23/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 09/2016
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15/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2016 P000964160211 13:42:04 BANCO D
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15/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 09/2016
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22/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2016 P000964160211 11:57:13 BANCO D
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08/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2016
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03/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 08/2016 NF 117/1
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03/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 08/2016
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03/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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31/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2014
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21/07/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 21: 07/2014 PETICAO
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21/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 07/2014
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11/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 03/2014 NF 24/14
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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13/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2013
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01/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2013
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25/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 07/2013
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25/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 07/2013
-
24/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 07/2013
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24/07/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 24: 07/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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25/05/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 25052012
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25/05/2012 00:00
Mov. [210] - CALCULO ELABORADO 25052012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [177] - AVALIACAO ORDENADA 25062012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 19042012
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07/12/2011 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 07012012
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06/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122011
-
28/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28102011
-
28/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28102011
-
17/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17102011
-
17/10/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24102011
-
13/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13102011 NF 153: 11
-
21/09/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20102011
-
20/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20092011
-
20/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20042011
-
20/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042011
-
25/11/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23112010
-
23/11/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23112010
-
20/10/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 201020103MARLENE XAVIE
-
16/08/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 16082010
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16/08/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30102010
-
13/07/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 13072010
-
01/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16062010
-
01/07/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16062010
-
14/04/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14042010
-
14/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14042010
-
26/02/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 09032009
-
09/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09032009
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09/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09032009
-
11/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11022009
-
26/01/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 18112008
-
26/01/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18112008
-
27/11/2008 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 27112008
-
25/11/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18112008
-
04/05/2007 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 04052007
-
12/02/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11022007
-
12/02/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 12022007 NF
-
08/02/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08022007 NF 15: 7
-
29/11/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29112006
-
29/11/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29112006
-
25/01/2006 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 25012006
-
12/01/2006 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 12012006 MD
-
12/01/2006 00:00
Mov. [1341] - PENHORA REALIZADA 12012006
-
28/11/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 281120052JOSE JUNIOR D
-
21/11/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21112005
-
25/10/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25102005 NF 129: 5
-
20/09/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20092005
-
14/03/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11032005
-
16/02/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15022005
-
16/02/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15022005
-
04/02/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04022005
-
29/12/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29122004
-
29/12/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29122004
-
29/12/2004 00:00
Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 03022005
-
19/11/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19112004
-
19/11/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19112004
-
19/11/2004 00:00
Mov. [1497] - AGUARDE-SE O TITULAR 06122004
-
12/11/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11112004
-
29/10/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 291020041JOSE JUNIOR D
-
18/08/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17082004
-
18/08/2004 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 17082004
-
18/08/2004 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 17082004
-
16/08/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16082004
-
10/08/2004 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 05082004
-
04/08/2004 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 04082004 IT13
-
04/08/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2004
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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